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ANEEL flexibiliza a análise da inversão do fluxo de potência

Publicado em 24 de julho de 2024

Na sessão de diretoria desta terça-feira, 23/07/2024, a ANEEL deliberou sobre a consulta pública 003/2024 em relação ao tema da inversão do fluxo de potência, definido no Artigo 73° da REN 1000/2021.

Ela dispensou a análise da inversão de fluxo em três casos:

  1. Sistemas zero-grid que não injetam energia na rede;
  2. Sistemas de microgeração distribuída onde a potência de consumo seja compatível com a potência de geração durante o horário de geração;
  3. Sistemas até 7,5 kW em autoconsumo local; neste caso, o consumidor deve assinar um termo reconhecendo que não poderá usar o excedente remotamente. Neste caso, a análise deve entrar na modalidade que a Aneel chamou de fast track, que deixa subentender uma simplificação da regra, mas não um abandono dela.

A definição exata será publicada nos próximos dias como modificação da REN 1000/2021.

 

Avaliação

Antes de tudo, causou estranhamento que a Aneel nunca fez uma análise técnica dos efeitos da inversão de fluxo da potência no sistema elétrico como base para a tomada da decisão. Sentimos falta também de uma análise numérica dos casos ocorridos, por potência, região, restrição e por integradora envolvida.

Vamos analisar os itens citados acima:

1. Sistemas zero grid

Até agora, sistemas zero-grid não estavam sujeitos à homologação, somente à informação da distribuidora. Com isso, a nova regra não trouxe avanços.

 

2. Sistemas com alto fator de simultaneidade

Esses sistemas injetarão pouca energia na rede. Não está claro ainda como o critério será calculado e provado frente à concessionária. 

Certamente haverá um incentivo a instalar baterias junto à geração que permitem reduzir a potência injetada. 

 

3. Sistemas até 7,5 kW em autoconsumo local

Essa regra libera a instalação de sistemas para residencias com pequeno ou médio consumo. Desta forma, ela destrava um nicho de instalações, o que é extremamente importante. 

No entanto não está claro como será a aplicação da regra: num bairro residencial onde vários moradores instalam sistemas pequenos poderá ocorrer uma inversão de fluxo. Essa situação seria sujeita à restrição pela concessionária?

Outro ponto a ser esclarecido é se a regra for definida relativo à potência instalada ou à potência injetada. Lembrando que a REN 482/2012 sempre se referia à potência instalada, mas a REN 1000 passou a usar como critério a potência injetada, em respeito à tecnologia atual de controle eletrônico da potência.

Se o critério adotado for a potência injetada, então seria possível instalar um sistema com potência acima de 7,5kWp e restringir a injeção a essa potência, usando baterias ou não. Essa prática já é comum com sistemas de microgeração no limite de 75kW injetáveis.

 

Consequências técnicas: sistemas híbridos com controle de potência

Todas as alternativas indicam a tendência de mercado: sistemas híbridos com controle da potência injetada e uso de baterias. Fundamental é a simulação da realidade do cliente para entender simultaneidade, perdas e demanda de armazenamento. 

Ficou evidente que esse conhecimento está virando uma precondição para atuar no mercado fotovoltaico com sucesso. Por essa razão criamos o curso de sistemas híbridos em 10 modalidades, que aborda todos os assuntos mencionados acima e que tem recebido muita procura. Aproveite a próxima turma na semana que vem: Detalhes e inscrição aqui.

 

Consequências legais

No artigo 73°, que inseriu a inversão de fluxo na regulamentação, a Aneel extrapolou as linhas do Marco Legal da Geração Distribuída (lei 14.300/2022) e restringiu o direito do consumidor de gerar sua energia e aproveitar o excedente remotamente.

O projeto de lei 624/2023, que já foi aprovado na Câmara e está tramitando no Senado, corrige essas distorções e ainda delibera sobre energia solar no Programa Minha Casa Minha Vida. Precisamos nos engajar para aprovar essa lei - fale com seus senadores e comente na mídia social deles!