Os servidores públicos do estado do Rio de Janeiro poderão comprar ou financiar sistemas fotovoltaicos mediante consignação em contracheque. É o que diz a nova lei 9594/22, publicada no dia 4 de março.
A lei inclui servidores públicos efetivos estaduais, civis e militares ativos, inativos e pensionistas e permite a casais desses grupos dividir os valores entre si.
Mesmo que a lei tenha entrado em vigor com sua publicação, ela precisa ainda ser regulamentada pelo governo que designará os setores responsáveis para a execução do programa.
Neste momento ainda não dispomos sobre informações que permitem avaliar se a lei vai trazer benefícios reais e se ela vai impulsionar o uso da energia solar no estado, o que seria muito benéfico para toda a população, visto que as tarifas no estado figuram entre as mais caras do Brasil.
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